O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) sancionou, nesta segunda-feira (21), a Lei nº 4.764/2025, que cria o Programa CNH Cidadã. A iniciativa assegura a gratuidade da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas em situação de vulnerabilidade social ou com renda familiar de até dois salários mínimos. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e é considerada um avanço na política de inclusão social.
A proposta foi encaminhada pelo Governo do Estado e aprovada pela Assembleia Legislativa (Aleto) no último dia 2 de julho. Com a sanção, o Tocantins poderá dar seguimento à implementação das próximas etapas, incluindo o lançamento de um edital público previsto para agosto, com o número de vagas, critérios e cronograma.
O QUE PREVÊ O PROGRAMA
Segundo o texto sancionado, o programa oferece isenção total das taxas e etapas do processo de habilitação nas categorias A, B ou AB, além de permitir a mudança para as categorias C, D ou E.
Entre os procedimentos cobertos estão:
- Exames de aptidão física, mental e psicológica;
- Cursos teóricos e práticos;
- Provas teóricas e de direção veicular.
O beneficiário terá direito a uma nova tentativa gratuita por etapa, caso seja reprovado. No entanto, se o processo for expirado, será necessário aguardar dois anos para se inscrever novamente – desde que os exames médicos e psicológicos ainda estejam válidos.
O programa será financiado com recursos do Detran/TO, que poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas.
QUEM PODE SER BENEFICIADO
Entre os públicos-alvo do programa estão:
- Pessoas inscritas no CadÚnico;
- Trabalhadores rurais;
- Desempregados;
- Egressos do sistema prisional;
- Estudantes da rede pública;
- Cidadãos entre 18 e 49 anos.
Ficarão de fora do benefício pessoas condenadas por crimes de trânsito com sentença transitada em julgado, ou aquelas que tiveram a CNH cassada ou a permissão de dirigir cancelada.
COMPLEMENTO À LEGISLAÇÃO FEDERAL
A CNH Cidadã no Tocantins se soma à iniciativa federal sancionada em 30 de junho, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro para permitir o uso de recursos arrecadados com multas para financiar a CNH de pessoas de baixa renda inscritas no CadÚnico.
A Lei Federal nº 15.153/2025, aprovada pela Câmara dos Deputados, autoriza essa destinação e amplia o acesso à habilitação em todo o país, sem interferir na autonomia dos estados, que podem manter ou criar seus próprios programas.
Além da gratuidade para a primeira habilitação, a nova legislação também permite que os órgãos de trânsito realizem transferência eletrônica de veículos, com contratos assinados digitalmente e possibilidade de vistorias feitas por meios eletrônicos.
