O ex-prefeito de Palmeirante (TO), Manoel de Oliveira Plínio, o Paraná, foi condenado por improbidade administrativa e terá de devolver R$ 6.805.027,00 aos cofres públicos. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (5/9) pelo juiz José Roberto Ferreira Ribeiro, da 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins, e atende a uma Ação Civil Pública movida pelo próprio município. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
A condenação tem origem em irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) nas contas referentes ao último ano de mandato do ex-gestor, em 2016. Segundo o processo, em 2019 o município ajuizou a ação após o TCE apontar um débito de mais de R$ 6,8 milhões no balanço patrimonial de 2017. As falhas incluíam despesas sem comprovação e encargos sociais retidos, mas não repassados aos seus devidos destinatários.
Durante o trâmite judicial, o ex-prefeito chegou a ser condenado, mas o caso retornou para nova instrução. Em sua defesa, o ex-gestor alegou que o déficit seria consequência do cancelamento de empenhos pela gestão seguinte e que não houve intenção de causar dano ao erário. Contudo, na nova fase de produção de provas, o réu não apresentou manifestação, o que resultou em preclusão — a perda do direito de oferecer novas evidências antes da sentença.
Na decisão, o juiz Ribeiro classificou as provas apresentadas pelo município, sobretudo o relatório do TCE, como “cristalinas e robustas” para comprovar os atos de improbidade. Ele ressaltou que a ausência de documentos que justificassem os débitos evidenciou “falta de cautela com a coisa pública e cristalino desrespeito às normativas administrativas vigentes”.
O magistrado foi além, afirmando que a má gestão dos recursos e a omissão do ex-prefeito configuraram dolo específico — ou seja, a intenção deliberada de cometer o ato ilícito. Em sua sentença, destacou.
“As conclusões são respaldadas por documentos e demonstram condutas que violam diretamente os princípios da Administração Pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, os quais servem como elemento probatório.”
Além do ressarcimento integral do prejuízo, o ex-prefeito foi condenado a pagar multa civil equivalente a quatro vezes o salário que recebia enquanto chefe do Executivo municipal. O valor deverá ser revertido em favor de Palmeirante. Ele também ficará proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por quatro anos.
A decisão é mais um alerta sobre a má gestão de recursos públicos no Tocantins. Caso seja mantida em instâncias superiores, a condenação pode servir como precedente para endurecer o controle sobre o uso do dinheiro público em municípios do estado.
