CNJ proíbe cartórios de exigirem validade de procurações

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, por decisão unânime, que cartórios de todo o Brasil, não podem mais exigir que procurações tenham sido emitidas recentemente (por exemplo, nos últimos 30 dias) para a prática de atos como escrituras públicas, registros de imóveis ou outros serviços extrajudiciais.

A medida vale para toda e qualquer procuração — inclusive as utilizadas por advogados —, exceto quando houver previsão legal expressa determinando prazo de validade específico.

Como era antes da decisão do CNJ?

Cartórios em vários estados exigiam que as procurações apresentadas para lavratura de escrituras, reconhecimento de firma, registro de imóveis ou prática de atos notariais fossem recentes, em geral com menos de 30 ou 90 dias de emissão.

Isso fazia com que advogados e cidadãos fossem obrigados a renovar procurações já válidas, caso o prazo imposto pelo cartório tivesse expirado, gerando gastos, deslocamentos e entraves desnecessários à execução de direitos.

O que decidiu o CNJ e qual o fundamento jurídico?

Em resposta a pedido da OAB Nacional e após análise de práticas abusivas, o CNJ fixou o entendimento de que não existe, na legislação brasileira, obrigação para renovação periódica de procuração, salvo se a própria lei, o outorgante (quem dá a procuração) ou o ato a ser praticado assim exigirem.

Exigir prazo de validade inexiste na lei e cria entrave burocrático injustificado, segundo a decisão.

Dessa forma, o CNJ determinou que “nenhum cartório pode recusar ato mediante procuração simplesmente por ter sido emitida há mais de 30 dias, salvo quando houver previsão legal específica exigindo novo instrumento”.

A regra se aplica a toda a atividade extrajudicial, sendo válida nacionalmente.

Fim da “validade” 

Não há mais a necessidade de atualizar procurações somente pelo tempo decorrido desde a assinatura.

Dessa forma, não existe prazo máximo genérico para validade, sendo a procuração válida até que seja revogada, anulada, extinta por cumprimento, prazo estipulado ou determinação legal contrária.

Garantia de serventia para advocacia

A decisão protege especialmente advogados que utilizam procurações extensas ou de longa duração, comuns em processos judiciais, inventários, escrituras e vendas imobiliárias.

Estes instrumentos permanecem válidos enquanto não revogados ou limitados pelo outorgante.

Redução de custos e burocracia

Cidadãos e advogados não precisarão mais deslocar-se, atualizar ou emitir nova procuração a cada demanda cartorária. Isso simplifica procedimentos, reduz despesa e amplia o acesso à justiça.

Prevalência da legalidade e segurança jurídica

A decisão do CNJ fortalece o princípio da legalidade, evitando interpretações divergentes e abusos administrativos.

Cartórios devem fundamentar qualquer exigência pelo texto legal — e, quando não houver previsão, não podem criar obrigações indevidas.

Âmbito nacional de aplicação

O entendimento fixado pelo CNJ é obrigatório para cartórios de todos os estados e pode ser invocado perante qualquer serventia, assegurando uniformidade.

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