Palmas divulga nomes de estudantes novatos classificados para matrícula na rede municipal

Na segunda-feira, 19, a Secretaria Municipal de Ensino (Semed) divulgou a lista com os nomes dos estudantes novatos classificados para matrícula na rede municipal de ensino. As famílias podem conferir no site https://palmas.sigeeducacional.com.br/sige/default.php . O prazo para efetivação da matrícula começa na segunda e segue até a  sexta-feira, 23. As aulas iniciam em 02 de fevereiro.

Segundo a Semed, pais e responsáveis legais devem procurar a secretaria da unidade educacional para a qual o aluno foi classificado munido da documentação necessária à matrícula. A distribuição dos alunos novatos nas vagas disponíveis na rede municipal, desde os Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) até os anos finais do Ensino Fundamental, em escolas de tempo parcial e integral, é organizada e definida pelo Sistema Integrado de Matrículas de Palmas (SIMPalmas), conforme os critérios estabelecidos na Portaria Semed nº 0365/2025

Para a efetivação da matrícula dos novatos são necessários os documentos pessoais do estudante, declaração de transferência ou histórico escolar (exceto para Educação Infantil e Pré-escola), foto 3×4 recente e cópias da certidão de nascimento, comprovante de endereço atualizado, cartão SUS e CPF. Para estudantes maiores de 18 anos, é exigido ainda o título de eleitor e, para homens, a carteira de reservista ou CDI.

Entre os documentos obrigatórios está também a Declaração de Situação Vacinal Escolar, que comprova a situação vacinal de crianças e adolescentes. O documento informa se há pendências e, quando necessário, indica quais doses precisam ser atualizadas, além de registrar situações previstas nas normas de imunização, como impedimentos médicos ou recusa dos pais ou responsáveis, entre outros.

A declaração é emitida de forma simples, diretamente em uma Unidade de Saúde da Família, mediante apresentação da carteira de vacinação do estudante, e é entregue no mesmo momento. Mesmo havendo alguma dose em atraso, nenhum aluno terá a matrícula prejudicada. Nesses casos, os responsáveis terão 30 dias para regularizar a situação. A medida atende à Lei Estadual nº 3.521/2019 e fortalece o monitoramento contínuo da cobertura vacinal no Tocantins.

Compartilhe nosso conteúdo nas redes sociais