Governador Wanderlei Barbosa sanciona lei que autoriza venda de participação do Estado nas ações da Energisa

A lei que autoriza a venda de participação do Estado nas ações da Energisa, concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica no Tocantins foi sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos). O texto da lei nº 4.758 foi publicado no Diário Oficial da sexta-feira, 11.

O projeto de lei que tratava do tema tramitou na Assembleia Legislativa no mês de junho e foi aprovado pela maioria dos deputados estaduais no dia 2 de julho deste ano. Apenas o deputado Professor Júnior Geo (PSDB) votou contra o projeto apresentado pelo Governo do Estado.

O texto da nova lei diz que a ‘alienação observará o valor mínimo fixado em laudo técnico de avaliação, elaborado por instituição especializada, conforme a legislação aplicável’ e que os recursos que forem resultado da venda de percentuais das ações serão ‘destinados à execução de obras estruturantes e infraestrutura hospitalar e urbana’.

Também dentro do tema, o governador sancionou ainda a lei nº 4.759, proveniente do projeto de lei que revoga artigos da lei nº 15 de 9 de maio de 1989, que determinava a obrigatoriedade de participação mínima do Estado em empresas do setor elétrico e que tratava da arrecadação de recursos com a venda de ações, e onde eles deveriam ser aplicados obrigatoriamente.

 

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