TCE identifica irregularidades nas finanças de 2021 da gestão de prefeito de Cristalândia

O prefeito de Cristalândia, Wilson Júnior Carvalho de Oliveira, conhecido como Big Jow (União Brasil), atual presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), teve as contas consolidadas do exercício financeiro de 2021 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO). O parecer prévio nº 28/2025, emitido pela Primeira Câmara do TCE, apontou uma série de irregularidades, ressalvas e descumprimentos legais, incluindo falhas na gestão de recursos da saúde e educação

Entre os principais pontos destacados, o TCE identificou déficit financeiro em áreas essenciais: R$ 268.364,85 em recursos próprios, R$ 123.890,87 na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e R$ 329.148,66 na Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS). Os déficits chegaram a 2,52%, 10,15% e 13,66%, respectivamente, sobre as receitas de cada fonte.

De acordo com o parecer, o município não registrou valores da dívida ativa nem arrecadou receitas relacionadas a impostos vencidos. Além disso, foram apontadas inconsistências nos registros contábeis de precatórios, com diferença entre o valor informado (R$ 140 mil) e o apontado pelo Tribunal de Justiça (R$ 135 mil).

Entre as 12 ressalvas e determinações do TCE, destacam-se:

  • Divergências nos registros de receitas em comparação com os dados do Banco do Brasil.
  • Falhas no controle de estoque e no registro de bens patrimoniais, com diferenças superiores a R$ 1 milhão entre os valores registrados e liquidados.
  • Inconsistências entre os dados do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo do Ativo Imobilizado.
  • Gastos com pessoal acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançando 54,33% da Receita Corrente Líquida.

O TCE ainda destacou que o município não atingiu as metas do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) nos anos de 2015, 2017, 2019 e 2021, e não enviou dados sobre os anos finais do ensino fundamental nesses mesmos períodos — o que configura descumprimento do Plano Nacional de Educação (PNE).

Outro ponto grave foi a inadimplência na contribuição patronal ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O município aplicou 19,63% sobre a folha de pagamento, abaixo da alíquota obrigatória de 20%, descumprindo a Constituição Federal e a Lei nº 8.212/1991.

O parecer do TCE tem caráter técnico e opinativo, sendo encaminhado à Câmara Municipal de Cristalândia, que é responsável pelo julgamento final das contas. No entanto, a reprovação pelo Tribunal é um forte indicativo de má gestão e pode ter impacto político e jurídico, inclusive em eventuais tentativas de reeleição ou candidatura futura.

 

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